O Museu de Arte do Rio Grande do Sul — MARGS, instituição da Secretaria de Estado da Cultura, informa que terá alterações em seus canais de comunicação digital em atendimento às normas e restrições do período eleitoral.
As medidas adotadas cumprem as determinações do Governo do Estado do RS em relação às vedações na comunicação e na publicidade institucionais segundo a legislação para o período eleitoral (Lei das Eleições/Lei Federal nº 9.504/1997, Decreto Estadual nº 54.514/2022, Ordem de Serviço do Governador nº 09/2022, Portaria nº 02/2022-Secom/RS).
A norma federal (Lei N° 9.504/1997, a Lei das Eleições, reiterada pela Ordem de Serviço 9/2022 do governador) proíbe agentes públicos, nos 3 meses que antecedem a data do pleito (primeiro turno será em 02.10.2022) de “autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral”.
Desse modo, no decorrer do período eleitoral, haverá alterações nos espaços digitais das instituições e órgãos do Governo Estadual na Internet, mediante remoção de conteúdos e marcas que estejam sujeitos ao controle da legislação eleitoral, durante os 3 meses que antecedem o pleito.
As medidas têm início no dia 02.07.2022 e seguem até 02.10.2022, podendo ser estendidas até 30.10.2022, em caso de segundo turno no Estado do RS.
Assim, o MARGS adota uma série de procedimentos excepcionais em cumprimento às decisões do Governo Estadual relacionadas à legislação eleitoral.
As mudanças se dão no site, nas redes sociais e canais digitais do Museu, mantendo-os inativos ou com restrições durante a vigência do período eleitoral.
Notícias e conteúdos anteriores a 02.07.2022 deverão permanecer ocultos. Essa inativação temporária é necessária por haver interpretações da lei eleitoral que consideram a proibição obrigatória para publicações feitas a qualquer tempo, mesmo aquelas anteriores ao início de vigência das restrições. Dessa forma, com exceção do que for considerado informação urgente ou de serviço essencial, mesmo as postagens feitas antes de 02.07.2022 teriam de ser retiradas do ar, o que em algumas plataformas só seria possível deletando o conteúdo. Após o período eleitoral, o site, as redes sociais e os canais digitais do MARGS na Internet serão reativados e restabelecidos. Em todos, as notícias, conteúdos, vídeos e postagens agora ocultados retornarão. Assim, a inativação temporária assegurará a preservação do histórico e da memória.
Desse modo, durante o período eleitoral, o site do MARGS publicará apenas conteúdo informativo, de orientação e prestação de serviços públicos à sociedade.
Já as redes sociais e canais do MARGS ficarão inativos temporariamente (Facebook e YouTube) e online com restrições, mantendo apenas conteúdos informativos e de serviço (Instagram).
A Sedac concentrará a divulgação das atividades culturais de suas instituições vinculadas em um único perfil no Instagram: https://www.instagram.com/acontecenaculturars
Esse perfil funcionará como um portal de notícias, compartilhando diariamente atividades e eventos de seus respectivos equipamentos culturais (exposições, espetáculos, shows, programação de cinema, palestras, encontros, cursos etc.). Essas publicações no período eleitoral serão de cunho estritamente informativo.
O atendimento do MARGS à imprensa e meios de comunicação será mantido sem alterações. Ainda de acordo com a legislação, não configura propaganda institucional irregular entrevista de autoridade que observe os limites da informação jornalística, com vistas a dar conhecimento ao público de determinada atividade de governo.
MARGS na Internet durante o período de vedações eleitorais:
> Site: permanecerá online com restrições, mantendo apenas conteúdos informativos e de serviço
> Instagram: permanecerá online com restrições, mantendo apenas conteúdos informativos e de serviço
> Facebook: permanecerá inativo
> YouTube: permanecerá inativo